Câmara aprova RGA de 4,77% para o funcionalismo público de Itiquira-MT

Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (17), os vereadores de Itiquira aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 01 de 15 de janeiro de 2025, que concede a revisão geral anual de 4,77% aos servidores públicos do município, por iniciativa do executivo municipal.

A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos e agentes políticos, que visa repor as perdas financeiras causadas pela inflação.  A RGA deve ser concedida por meio de lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, tendo como base, no presente caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) acumulado no ano de 2024.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Ediomar Gobbi, “a medida reflete o compromisso do legislativo e do executivo em valorizar o funcionalismo público, reconhecendo o papel essencial desempenhado pelos servidores no desenvolvimento da cidade”.

Com a aprovação do projeto, os funcionários do legislativo e executivo já perceberão o reajuste na folha salarial referente ao mês de janeiro de 2025, o que deve impactar positivamente o comércio local.

 

Exceções Previstas na Lei

 

Na presente Lei, existirão três exceções a serem observadas, sendo:

  1. a) a exceção dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, os quais serão abrangidos pelo presente RGA-Exercício 2024 até que seja apresentado o reajuste do Piso Salarial Nacional de Professores da Educação Básica pelo Governo Federal (Ministério da Educação), oportunidade esta em que será editado Decreto atualizando e adequando suas respectivas tabelas;
  2. b) a exceção prevista no art. 7º da Lei Municipal nº 929, de 17 de dezembro de 2015, com as atualizações da Lei Municipal nº 1.192, de 03/08/2022, onde preleciona que “a remuneração é a constituída na tabela constante no ANEXO III, na qual o vencimento inicial das carreiras de ACS e de ACE não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022″; e
  3. c) a exceção prevista na Lei Municipal nº 1.298, de 27 de março de 2024, pertinente ao piso salarial do cargo de Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434 de 04/08/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022 e demais legislações pertinentes; cujos servidores serão abrangidos pelo presente RGA-Exercício 2024 até que seja apresentado o reajuste do Piso Nacional dos Profissionais da Enfermagem pelo Governo Federal (Ministério da Saúde), oportunidade esta em que será editado Decreto atualizando e adequando as respectivas tabelas.
 
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